1) RESPONSABILIDADE DO AGENTE VENDEDOR:
1.1) É responsável pelas informações fornecidas ao cliente final e demais características
dos serviços contratados, devendo esclarecer as condições estabelecidas pela
operadora de turismo, que atua como intermediária entre o cliente e os prestadores de
serviço.
1.2) É responsável nos limites de suas obrigações pelo cumprimento e atendimento aos
princípios do código de defesa do consumidor e a deliberação normativa da EMBRATUR
# 161/85.
1.3) É responsável em orientar o cliente sobre documentação necessária para a viagem,
incluindo vacinas e vistos.
1.4) Eventuais reclamações sobre os serviços contratados, deverão ser efetuados por
escrito e protocolados junto à vendedora, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do
término da viagem, e após este período os serviços serão considerados perfeitos e
acabados. Não será conhecida a reclamação, caso o cliente não faça
uso das prerrogativas relacionadas na Lei #8.078/90, ou faça uso de meios não idôneos,
tais como publicidade negativa.
2) RESPONSABILIDADE DA OPERADORA:
2.1) A operadora atua como intermediária entre o cliente e os prestadores de serviço tais
como: empresas de transporte aéreo, marítimo, hotelaria, receptivos e outros que
pertençam aos roteiros.
2.2) A operadora fica isenta de responsabilidade decorrente de serviços de livre escolha
do cliente, bem como aqueles não especificados nos documentos da viagem, passeios
opcionais, etc.
2.3) A operadora não assume a responsabilidade pela venda efetuada em desacordo ou
incompatível com as ofertas e publicidade veiculadas junto aos meios de comunicação
e/ou constante nos folhetos promocionais.
2.4) Por motivos técnico-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou
caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a
operadora poderá promover alterações que se fizerem necessárias, modificando
itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição
dos valores pagos.
2.5) A operadora poderá alterar, substituir ou transferir as cias transportadoras, os tipos
de veículos e/ou aeronaves fretadas ou regulares, bem como locais de embarque e
desembarques em aeroportos, ficando desobrigada de informar a existência de
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eventuais escalas e conexões ocorridas durante o percurso da viagem, visto serem
programadas pelas cias transportadoras.
3) RESPONSABILIDADES DO CLIENTE:
3.1) O cliente é responsável pelo integral pagamento da viagem contratada, que deverá
anteceder a data de embarque, caso seja financiado, a venda somente se concretizará
após a pré-aprovação do crédito junto a instituição financeira.
3.2) O não pagamento de uma ou mais parcelas, autorizam a operadora e/ou financeira
a antecipar a totalidade da dívida, depositar os demais cheques pré-datados, e/ou emitir
letra de câmbio ou duplicata com vencimento a vista, incluindo multa, juros, atualização
monetária nos índices vigentes da época, que serão cobrados conforme legislação
vigente para os títulos de crédito.
3.3) As taxas de alfândegas, serviços de lavanderias, bebidas, telefonemas, gorjetas,
passeios opcionais, refeições extras, cafés extras, taxas e ingressos para parques,
museus, igrejas, casas de espetáculos e demais despesas, estando fora do contrato, são
de responsabilidade do cliente.
3.4) O cliente deverá observar e obedecer os horários determinados pelas empresas de
transporte para embarques, se obrigando a respeitar as condições de comportamento e
segurança determinadas pelas mesmas, bem como, as normas de funcionamento
interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados.
3.5) O cliente fica sujeito ao limite de peso a quantidade de bagagens estabelecidos
pelas empresas de transporte, e durante os traslados in/out (ida e volta) é responsável
pela guarda e conservação, respondendo por eventuais avarias decorrentes de
negligência e/ou imprudência.
3.6) Por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como, atrasos ou cancelamentos de
trajetos aéreos, marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos
de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas
do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar,
reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do
cliente, ficando a operadora e agência de viagens isentas e desobrigadas a procederem
pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.
3.7) Os documentos pessoais necessários para as viagens nacionais e internacionais
são de responsabilidade do cliente, que deverá observar as exigências das autoridades
competentes, tais como, carteira de identidade original (inclusive menores), passaporte
com visto consular dos países de destino, entre outros requisitos.
3.8) Para menores de 12 anos em viagens nacionais ou para menores de 18 anos em
viagens
internacionais, desacompanhadas dos pais ou tutores, além dos documentos acima
mencionados, será exigida autorização do juizado da Infância e Juventude.
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3.9) Para viagens com o uso de Carteira de identidade, a mesma deverá ter menos de
10 anos de emitida e estar ótima condições de conservação, caso contrário sua entrada
ao país poderá ser negada.
4) CANCELAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS:
4.1) O pedido de “Cancelamento da viagem” e/ou solicitação de “Reembolso”, por
qualquer motivo e qualquer tempo, implicará por parte da Contratada, na cobrança de
uma taxa administrativa de 15% (quinze por cento) do valor total da viagem e/ou produto
e serviços adquiridos (exceto taxa de embarque), acrescido das multas contratuais dos
fornecedores/prestadores de serviços que poderão chegar a 100% (cem por cento) do
valor do contrato.
4.2) O passageiro que não comparecer para embarque no dia e hora, previamente
contratados, ou mesmo na hipótese de ter o embarque negado por falta de
documentação, não fará jus ao reembolso dos serviços contratados.
4.3) Para cancelamentos de bilhetes aéreos os passageiros estarão sujeitos a política de
cancelamento da empresa aérea.
4.4) Em todas as viagens aéreas e marítimas (nacionais e internacionais), surgindo
situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, tais como, quantidade mínima
exigida de passageiros para realização da viagem e outros, a operadora poderá cancelar
ou transferir para outras datas, bem como oferecer outras opções de roteiros, ou ainda
devolver o numerário pago pelo cliente, ficando a operadora em todos os casos isenta de
responsabilidade.
4.5) O cliente que solicitar cancelamento, transferência ou substituição de passageiro em
viagens que se utilizam cias aéreas não terá direito a reembolso total ou endosso,
implicando na perda parcial do valor do serviço correspondente, bem como será
enquadrado também na cláusula 4.1, ficando a operadora e as cias fretadoras isentas de
proceder restituição ou compensação na sua totalidade, devendo ser aplicadas às regras
de cada companhia envolvida.
4.6) O cliente que não comparecer para os embarques, abandonar ou desistir da viagem
após iniciada, durante sua execução, ou modificar unilateralmente as condições
contratadas, assumirá todas as despesas ocorridas, ficando a operadora e os
prestadores de serviços isentos de conceder reembolso, ou compensação pelos
serviços não utilizados ou substituídos, implicando também na perda total do valor
contratado.
4.7) Em datas nobres, assim considerados todos os feriados de qualquer natureza e
período, como Natal, Reveillon, Carnaval, Semana Santa e os demais conforme
calendário oficial em vigor, bem como, períodos de eventos e convenções, o
“Contratante” está ciente/de acordo que não caberá reembolso e/ou alteração,
sendo que os casos de força maior serão analisados pelos respectivos fornecedores de
serviço.
4.8) Na hipótese de reembolso, à Operadora Oficial não se responsabiliza por
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quaisquer outros serviços que tenham sido contratados em complemento de seu tour,
para os quais caberão as regras de cancelamento/alteração de cada fornecedor desses
serviços.
5) TRANSPORTE AÉREO:
5.1) O “Contratante” fica ciente que ao contratar transporte aéreo estará sujeito às
normas da Cia. Aérea, que por si obedecem ao Código Brasileiro de Aeronáutica e, só a
ela competirá responder por: atrasos de voo, alterações de datas, horários e trechos,
prazos, multas para cancelamentos, embarque e desembarque, despacho e manuseio
de bagagens, franquia e peso de bagagem, dano ou extravio de bagagem, marcação de
assentos, reparação de danos pessoais e materiais.
5.2) Caberá ao “Contratante” reconfirmar seu voo e franquia de bagagem, inclusive de
trechos internos, com 24 horas de antecedência ao embarque, o que poderá ser feito
através de seu Agente de Viagem.
5.3) A apresentação para embarque no balcão da Cia. Aérea deve ocorrer
impreterivelmente com antecedência suficiente para os trâmites necessários e
apresentação dos documentos para perfeito embarque (check-in), ou seja, com pelo
menos 03 (três) horas antes do horário previsto para partida do voo, expresso no
bilhete ou e-ticket.
5.4) Eventuais custos decorrentes de perda do voo, solicitações de alteração pelo
“Contratante” em prazo exíguo, excesso de peso de bagagem, taxas de embarque não
incluídas na contratação de viagem, serão suportados pelo “Contratante”, não cabendo à
“Contratada” qualquer responsabilidade.
6) HOSPEDAGEM:
6.1) As tarifas ajustadas com a “Contratada” incluem somente o apartamento, com ou
sem regime de alimentação (conforme contratado), bem como, impostos
governamentais.
6.2) Os hotéis poderão cobrar taxas de serviços disponíveis, independente de uso,
como: atendimento de praia, academia, spa, internet, telefonemas, lavanderia, entre
outros, muitas vezes denominadas no comprovante de check-out como “resort fee”, “taxa
de serviços” ou outra nomenclatura que assim as identifiquem. Referidas e eventuais
taxas serão suportadas pelo “Contratante” pagando-as diretamente ao Hotel, quando de
seu check-out (saída). O nome do hotel, tipo de acomodação e regime de alimentação,
constará da respectiva ordem de serviço (voucher) e deverá ser obedecido
criteriosamente pelo Hotel.
6.3) O hotel poderá oferecer apartamento com diferentes tipos de camas, conforme sua
configuração e disponibilidade, razão pela qual o “Contratante” tem ciência/concorda que
as camas poderão ser de solteiro (juntas ou separadas), cama de casal (tamanho
padrão), cama king ou queen size, desde que acomode o número de hóspedes
solicitados por apartamento.
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6.4) O “Contratante” deve respeitar os horários de ingresso (Check In) e saída (Check
Out) de acordo com os regulamentos de cada hotel. A acomodação antes ou depois
desses horários poderia gerar cobranças extras por parte dos hotéis, valores que
deverão ser pagos diretamente pelo “Contratante”.
6.5) Pernoites adicionais, por motivo de fechamento de aeroportos ou problemas
operacionais de Cia. Aérea, são de responsabilidade da Transportadora Aérea, de
acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica e normas dele decorrentes, não cabendo
à “Contratada” qualquer reembolso decorrente deste fato.
6.6) Após a entrada no hotel, as noites eventualmente não utilizadas, não darão ensejo a
reembolso ou crédito, exceto nos casos de força maior vivida pelo “Contratante” e
comprovada documentalmente. Ao “Contratante” caberá trazer documento do Hotel
autorizando reembolso, quando o caso.